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Este Blog é dedicado aos estudantes do Direito Material e Processual do Trabalho e, em especial, àqueles que pretendem ingressar na Magistratura do Trabalho.


CONCURSO PARA JUIZ DO TRABALHO NO TRT DE SÃO PAULO

terça-feira, 18 de agosto de 2009

NOVO CONCURSO PARA A MAGISTRATURA DO TRABALHO NO TRT DA 2ª REGIÃO
Estão abertas, até o dia 11 de setembro, as incrições para o concurso para a Magistratura do Trabalho no TRT de São Paulo(2ª Região). Este é o primeiro concurso para a Magistratura do Trabalho que se realizará de acordo com a Resolução nº 75 do CNJ, de maio de 2009. Para acessar o edital, clique aqui.

2 comentário(s):

ROSE LEME disse...

sou escrivã de polícia, e a dúvida se tal carreira é tida como atividade jurídica? pois pretendo inciar meus estudos voltados à magistratura do trabalho.
obrigada

Rose
email: rosleme2@gmail.com.br

Alcides Otto Flinkerbusch disse...

Olá Rose,
A exigência da experiência jurídica é no sentido de que a atividade
desempenhada seja exclusiva de bacharel em Direito.
Como o cargo de escrivão é de âmbito estadual e em alguns Estados não há, ou
não havia, até certo momento, a exigência do curso de direito, cada caso
deve ser analisado em particular.
Se quando você prestou concurso era exigido o curso, então muito
provavelmente o tempo será computado, caso contrário, não. Neste caso,
procure fazer uma pós-graduação, cujo tempo serve.
Um abraço e obrigado pela visita.

Sobre o Autor

Alcides Otto Flinkerbusch é Juiz do Trabalho desde 2001. Atualmente é o titular da Vara do Trabalho de Alegrete, RS. É graduado em Direito pela PUC-PR, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos - IBEJ, e Mestre em Direito pela UNISINOS – RS. Também é graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Paraná.

Veja o currículo completo na plataforma Lattes do CNPq clicando aqui.

Estudos do Autor

A DIMENSÃO SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS - Estudo para a Reconstituição dos Fundamentos Éticos dos Direitos Sociais. 2006. (Dissertação de Mestrado).

Uma Perspectiva Crítica sobre a Aplicação do Direito do Trabalho em vista da Concepção do Direito como Tecnologia. In: Aldacy Rachid Coutinho; Célio Horst Waldraff. (Org.). Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho - Temas Atuais. 01 ed. Curitiba: Juruá, 2000, v. , p. 75-100.

Execução das contribuições sociais pela Justiça do Trabalho. Questões controvertidas e implicações decorrentes da Emenda Constitucional n. 45/2004. In: Francisco Rossal de Araújo. (Org.). Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2006, v. , p. 249-270.

Constitucionalismo Social e Socialismo Formal - Insuficiências Estruturais e Epistemológicas na Implementação dos Direitos Sociais Constitucionalmente Garantidos. 2005. (Artigo inédito).

Contribuições do Processo do Trabalho para a Efetividade do Processo Civil. 2004. (Artigo inédito).

Direito do Trabalho na Transição Paradigmárica - Questões Introdutórias. 2004. (Artigo inédito).

As Três Dimensões Constitutivas do Direito na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. 2004. (Artigo inédito).

Relativismo e Universalismo na Fundamentação Intercultural dos Direitos Humanos. 2004 (Artigo inédito).


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