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Este Blog é dedicado aos estudantes do Direito Material e Processual do Trabalho e, em especial, àqueles que pretendem ingressar na Magistratura do Trabalho.


PRESCRIÇÃO

segunda-feira, 27 de julho de 2009

PRESCRIÇÃO
NATUREZA DO INSTITUTO

A prescrição é um instituto de direito material, tanto é que está regulado no Código Civil, e é uma forma de extinção do direito de ação em razão do interesse social na segurança jurídica. Portanto, é uma exceção de direito material ao direito de ação.

Está aí uma dificuldade que deve ser resolvida desde logo: se a prescrição é instituto de direito material, como pode ser um impeditivo da ação, em tese regulada pelos códigos de processo? Vejamos.

Desde que atendidos determinados pressupostos (como o termo e a condição, por exemplo), o titular de um direito subjetivo pode exigir do devedor o cumprimento de uma determinada obrigação. Assim, no Direito do Trabalho, o empregado pode exigir do empregador o pagamento do salário desde que decorridos cinco dias úteis do mês seguinte ao trabalhado. Antes desse lapso de tempo havia direito subjetivo, depois nasceu a pretensão.

Havendo pretensão, o direito pode ser exigido. Esse mesmo empregado pode, então, depois dos cinco dias úteis, exigir do empregador o adimplemento do salário, pois é titular de uma pretensão. Para tanto, pode usar todos os recursos legais, comunicando-se com o patrão, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, verbalmente ou por escrito.

Se o devedor não cumprir espontaneamente a obrigação (ou, em outras palavras, resistir à pretensão), ao titular da pretensão nasce o direito de ação, ou seja, o direito de ir ao patrimônio do devedor e retirar o que baste para a satisfação do seu crédito. Esta ação é de direito material. No nosso exemplo, o empregado passa a ter o direito de tomar do empregador os bens que forem suficientes para saldar o salário independentemente da vontade do patrão, se este resistir à pretensão (que é o direito subjetivo exigível).

Pois bem, esse direito do credor de tomar do patrimônio do devedor o suficiente para satisfazer sua pretensão, ou, em outras palavras, a possibilidade de fazer valer o seu direito independentemente da vontade do devedor, não é conferida ao titular do direito (exceto em raros casos) senão mediante a intervenção do Judiciário. A ação de direito material, que é essa possibilidade de fazer valer o direito, só pode ser exercitada pelo Poder Público, porque no Estado de Direito é vedado o exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do Código Penal).

Para que se efetive o cumprimento do dever, o credor deve pedir ao Estado que exercite essa ação de direito material em seu nome e satisfaça a sua pretensão. Para isso, deve recorrer ao Judiciário, e só pode fazê-lo com o exercício de uma outra ação, esta de direito processual, onde o Estado, reconhecendo como ilegítima a resistência à pretensão, fará valer o interesse juridicamente tutelado, dando ao seu titular o que lhe é devido. Voltando ao nosso exemplo, diante da negativa do patrão em pagar o salário que já foi exigido, resta ao empregado exercitar o seu direito de ação (processual) e ajuizar a Reclamatória Trabalhista para que a Justiça do Trabalho reconheça o direito e, conseqüentemente, vá ao patrimônio do empregador e retire o que bastar para saldar a dívida, pois esta ação de fazer valer o direito (que é uma ação material) não pode ser exercida diretamente pelo trabalhador.
Fica claro, agora, que a ação impedida pelo decurso da prescrição não é a ação de direito processual (aquela utilizada para provocar o Judiciário), mas a ação de direito material, que é a ação de fazer valer o direito. Decorrido o prazo prescricional, ainda que o titular do direito subjetivo possa exercer seu direito de ação processual, isto é, de pedir ao Judiciário, não alcançará o cumprimento da obrigação se o devedor opuser, em Juízo, a exceção prescricional. Neste caso, a ação processual foi exercitada (porque não está sujeita a condições, tampouco a prazo), mas a ação material não, porque a prescrição alegada – que é uma exceção à possibilidade de fazer valer o direito reconhecido – impediu. É por isso que se diz que a prescrição é questão de mérito.

INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO

Se a prescrição é uma exceção de direito material, naturalmente o seu prazo começa a ser contado do momento em que o direito subjetivo se torna exigível ou quando a lei determinar. No direito do trabalho o prazo prescricional começa a correr a) quando o empregado pode exigir o cumprimento da obrigação ou b) a partir da extinção do contrato. No primeiro caso, e se o contrato permanecer em vigor, o prazo é de cinco anos (por exemplo, a partir do término do prazo para a concessão das férias); e no segundo caso de dois anos.

Em outras palavras, o empregado que tem direito (subjetivo) a férias (porque cumpriu todo o período aquisitivo de um ano) e não as recebeu no período concessivo (prazo seguinte de um ano ao período aquisitivo), passa a poder exigir do empregador as férias (antes não podia, porque o empregador podia concedê-las quando melhor lhe aprouvesse), e pode exercer esse direito no prazo máximo de cinco anos se o contrato permanecer em vigor. E caso o contrato seja rompido, o prazo máximo passa a ser de dois anos.

Portanto, é fácil concluir que o período prescricional começa a correr da data em que passou a ser exigível a satisfação da prestação.

É isso! Boa sorte!

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DICAS DE SENTENÇA

sexta-feira, 24 de julho de 2009

ELABORAÇÃO DE SENTENÇA – INTRODUÇÃO
A sentença é, antes de qualquer coisa, um meio de expressar o sentimento do Juiz em relação a determinada situação controvertida.
Para que isso aconteça de forma satisfatória, é preciso liberdade, porque quem não é livre para expressar seu sentimento, não consegue fazer uma boa sentença. Assim, o formalismo exagerado pode atrapalhar a demonstração do convencimento, que é o que mais importa. É certo que a sentença tem requisitos e eles devem ser respeitados, mas não é sobre isso que estou falando. Refiro-me ao modo de pensar sobre o processo e de montar (não no papel, mas no intelecto) a decisão. Quando buscamos auxílio em cursos preparatórios para concursos, normalmente encontramos soluções estudadas que funcionam para muita gente, mas que certamente não funcionam para todos. É muito comum que se proponha a elaboração de uma planilha prévia, uma espécie de rascunho da sentença, onde são relacionados os pedidos, as teses da inicial e da defesa, as provas e a solução, tudo bem resumido. Esta proposta é adequada e muitos colegas a utilizam mesmo depois da aprovação no concurso, na sua atuação como Juízes. Mas não é a única forma de se construir uma sentença. Apenas como ilustração, vou expor o método que adoto, claro que sem nenhuma pretensão de doutrinar ninguém. Primeiro, elaboro um rápido relatório (vou falar disso numa outra postagem), sem maiores detalhes. Feito isso, debruço-me sobre os autos com redobrada atenção: leio a inicial, a ata da audiência no que se refere aos acontecimentos anteriores à apresentação da defesa, a defesa e a instrução oral, nessa ordem. Anoto as preliminares num rascunho, no meu caso no próprio editor de texto, no computador, e procuro a solução para cada uma delas. Em seguida, leio novamente a inicial detendo-me nos pedidos e os anoto no rascunho, ordenando-os com números. Passo, então, a procurar a solução para cada um deles, confrontando as teses e as provas. Só depois de encontrar a solução para cada pretensão, começo a escrever (com o tempo, cheguei à conclusão de que a anotação de todas as teses das partes é muito demorada e muitas vezes desnecessária, porque basta um argumento forte para acolher ou rejeitar a pretensão – art. 131 do CPC, princípio do livre convencimento racional). Finalmente, elaboro o dispositivo. Como eu disse, este método não é universal, pelo contrário, é pessoal. Aliás, a idéia de expô-lo tem justamente o propósito de comprovar que não existe um único método correto e que a rigidez formal pode prejudicar o processo criativo, limitando e até mesmo impedindo que se chegue a uma solução razoável. Por exemplo, para mim, colocar no rascunho todas as teses das partes acaba nivelando-as em termos de importância, descartando nuances que tornariam uma mais relevante do que outra. E isso complica muito a possibilidade de solução, porque me sinto obrigado a dar cabo dos argumentos contrários àquele que elegi, o que é impossível se formalmente todos se mostram iguais. A minha sugestão é que a intuição seja privilegiada. Experimente fazer algumas sentenças do modo que você achar mais confortável, como se sintir mais à vontade. Arrisque, descubra! Ser aprovado numa prova de sentença não é mesmo uma tarefa fácil. Agora, se um certo método ainda lhe deixar apreensivo, o problema fica muito mais grave. Fico devendo aqui uma explicação detalhada do método mais utilizado e mais ensinado nos cursos preparatórios. Pode ser realmente que ele sirva bem para o seu caso, mas você só vai saber se ele é o ideal se experimentar fazer de outro modo. Boa sorte e não desista diante das dificuldades!

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QUANTO CUSTA PASSAR NO CONCURSO

quinta-feira, 23 de julho de 2009

MEUS GASTOS COM CONCURSOS
Inicialmente, quando pensei em escrever este texto, achei que o assunto poderia ser bem interessante, afinal, muito pouca gente faz essa conta. Depois, pensando melhor, duas questões me colocaram em dúvida. Primeiro, divulgar a quantidade de concursos que realizei (16) não seria um tanto quanto desanimador para quem está pensando em iniciar a empreitada? Segundo, o alto custo não teria este mesmo efeito?

Bom, acho que a melhor resposta para as duas questões é “pode ser”. Justifico. Embora muitos colegas Juízes tenham realizado tantos concursos quanto eu – ou mais – antes de serem aprovados, outros quantos o foram logo nos primeiros. Obviamente, isso varia conforme o preparo de cada um e a disposição de viajar para fazer concursos em outros lugares. Já o custo acaba se diluindo no tempo, no meu caso, mais ou menos quatro anos.

Mas cheguei a outras duas conclusões, que foram decisivas: uma é a possibilidade de mostrar que o sucesso no concurso requer esforço e geralmente não acontece de uma hora para outra; outra é que embora alto, o meu gasto foi só um pouco maior do que o valor do subsídio bruto de Juiz Substituto.

Vamos lá, então.

Esta tabela mostra os concursos que eu fiz: as regiões, o número de vezes que fiz cada uma das etapas e o total de viagens.

* Os concursos do Paraná não foram considerados no número de viagens porque na época eu morava em Curitiba.

Agora os custos. Utilizei os seguintes critérios: os valores são atuais e aproximados, de acordo com as tarifas promocionais de passagens e hotel; as tarifas de taxi são estimadas; não foram considerados os custos de alimentação porque se tratam de gastos normais.

1) Deslocamentos a partir de Curitiba, preferencialmente de avião: Brasília (1.380 km) – 2 (ida e volta) x R$ 440,00 = R$ 880,00; São Paulo (400 km) – 8 x R$ 145,00 = R$ 1.160,00; Campinas (480 km) – 16 x R$ 145,00 = R$ 2.320,00; Porto Alegre (750 km) – 16 x R$ 130,00 = R$ 2.080,00; Florianópolis (300 km) – de carro, 16 x 300km = 4.800km / 12 litros x R$ 2,40 = R$ 960,00; Rio de Janeiro (850 km) – 4 x R$ 230,00 = R$ 920,00; Campo Grande (1000 km) – 2 x R$ 145,00 = R$ 290,00; Total = R$ 8.610,00.

2) Hospedagem: Considerando que para a primeira fase são duas diárias, 32+14 = 46 diárias x R$ 120,00= R$ 5.520,00.

3) Táxi: a) para/dos locais das provas = R$ 10,00 x 38 x 2 (ida e volta) = R$ 760,00; b) para/dos aeroportos = 32 x 2 x R$ 20,00 = R$ 1.280,00; Total = R$ 2.040,00.

4) Inscrição: 16 x R$ 100,00 = R$ 1.600,00.

Subtotal: R$ 17.100,00.

Além disso, podem ser somados os gastos com cursos preparatórios (no meu caso um curso de especialização e um curso rápido de sentença) e livros.

5) Curso de Especialização: R$ 8.000,00.

6) Curso de Sentença: R$ 600,00.

7) Livros: 10 por ano, no mínimo x 4 anos x R$ 80,00 em média = R$ 3.200,00.

TOTAL GERAL: R$ 28.900,00.

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NOVO CONCURSO NO TRT 4 EM BREVE

segunda-feira, 20 de julho de 2009

NOVAS DESEMBARGADORAS NO TRT DA 4ª REGIÃO
No último dia 15 o Presidente Lula assinou a nomeação das Juízas Vania Cunha Mattos e Denise Pacheco para as vagas de Desembargador do TRT da 4ª Região. A Dra. Vânia já tomou posse no dia 17 (foto) e a Dra. Denise deve ser empossada nos próximos dias. Com isso, a titularidade da 13ª e da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre ficam abertas, e devem ser preenchidas por dois Juizes Titulares dentre os mais antigos da região. Além dessas duas vagas, neste mês deve ser promovido à titularidade da 2ª Vara de Uruguaiana, que também está aberta, o Dr. Maurício Machado Marca. Consequentemente, nos próximos dois ou três meses deverão tomar posse três novos Juízes Substitutos, aprovados no último concurso realizado pelo TRT. Dos 27 aprovados, restarão 2. Um deles, o Dr. Paulo Nunes de Oliveira, já está atuando como Juiz Substituto na 13ª Região. Como se vê, são fortes os indícios de que brevemente teremos notícias sobre um novo concurso para a Magistratura do Trabalho no Rio Grande do Sul. Prepare-se.

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PREPARAÇÃO PARA O CONCURSO

domingo, 19 de julho de 2009

DICAS DE PREPARAÇÃO PARA O CONCURSO DA MAGISTRATURA
Nesta minha primeira postagem vou propor algumas dicas para quem está disposto a passar no Concurso para a Magistratura do Trabalho. Não são dicas convencionais, é bom que se diga, porque estas todo o mundo conhece, nem são dicas de estudo propriamente dito, mas sim de preparação, que podem ser implementadas a par do estudo, sem nenhum prejuízo ao aprendizado do conteúdo e com ganho significativo no resultado final. Antes, porém, acho que é o caso de justificar minha proposta. Eu tenho a convicção - e acho que o leitor compartilha desse pensamento - de que o concurso para a Magistratura não é um concurso comum. Não é preciso muito para comprovar isso, basta ver que o Juiz personifica o Judiciário, um dos Poderes da União. Por isso, a preparação não pode ser a mesma que se faz para concursos que exigem apenas conhecimento técnico. É preciso ir além. Dito isto, às dicas:
1. Radicalizar não funciona Aristóteles escreveu que a virtude está no caminho do meio (Ética a Nicômacos). Isso quer dizer que se dedicar exclusivamente ao concurso pode levar à frustração em pouco tempo. Ninguém consegue fazer uma coisa só por um, dois, três anos seguidos ou mais. O concurso para a Magistratura exige persistência e dedicação por bastante tempo. Por isso, é importante praticar esportes, se divertir com os amigos, viajar, ouvir música, dançar. Mas é claro que algum sacrifício deve ser feito. Nem tanto o céu, nem tanto a terra. 2. Somos escravos da nossa rotina e temos que respeitá-la Nossa rotina é feita de costumes que se consolidaram ao longo de toda a nossa vida. Mudá-la radicalmente de uma hora para outra não é possível. Eventualmente, a mudança pode durar dias e talvez semanas, mas logo temos a necessidade de retomar nossos hábitos. Um exemplo disso é o período de férias. Vamos para o litoral muito felizes, mas uma ou duas semanas depois queremos voltar com a maior urgência. Então, o mais sensato é mudar um pouco a rotina, acrescentando uma ou duas horas de estudo por dia, e ir aumentando gradativamente o que for possível, mas sem exagero. 3. Autoconfiança é um ingrediente precioso, mas na medida certa Diante de qualquer objetivo é preciso ter noção da extenção da responsabilidade e avaliar as potencialidades individuais. Não é uma tarefa fácil, porque se pode concluir que as potencialidades não são suficientes para atingir o objetivo, quando na verdade são (caso de falta de autoconfiança), ou que são maiores do que são na realidade (caso de excesso de autoconfiança). O melhor remédio, para quem decide fazer o concurso, é aprofundar o máximo possível o conhecimento do conteúdo programático do concurso e estudar provas de concursos passados. Também é bom conhecer pessoas que já fizeram o concurso e que estão se preparando. 4. Exercitar o lado direito do cérebro Nossa educação (como de resto é quase toda a educação ocidental) é baseada no paradigma cartesiano, que dá ênfase ao raciocínio lógico, matemático, linear. Com isso, desenvolvemos primordiamente nosso lado esquerdo do cérebro. Isso é um problema para quem está determinado a ser Juiz. Julgar exige muito mais do que raciocínio lógico, requer sensibilidade, criatividade, visão global, serenidade. Por mais que o conteúdo programático do concurso não explicite essas exigências, é certo que quem avalia as provas escritas e a prova oral são pessoas que têm essa preocupação, ainda que muitas vezes apenas intimamente. E é evidente que quando escrevemos transmitimos de forma indireta todo o nosso preparo, inclusive nesses quesitos. Logo, é bom se dedicar a isso. Como? Ouvindo música calma, pintando, desenhando, fazendo exercícios de relaxamento e meditação, cantando ou tocando, lendo poesia, enfim, fazendo o que geralmente achamos que só vai nos atrapalhar nos estudos, mas que temos prazer em fazer. 5. Treinar o raciocínio lógico e matemático Como eu já disse, nada de radicalismo. Não basta estimular só o lado direito do cérebro – embora isso requeira maior esforço –, temos também que treinar nossa calculadora. As provas do concurso exigem antes de tudo uma demonstração explícita de racionalidade, o que quer dizer não-contradição, linearidade, lógica, verdade. Para treinar isso, dá para fazer palavras cruzadas, sudoku, montar quebra-cabeças, fazer exercícios de matemática etc. Espero que essas primeiras dicas sejam úteis.
Boa sorte!

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A ROTINA DO JUIZ DO TRABALHO

A AGENDA
Muitas pessoas me perguntam sobre a rotina do Juiz do Trabalho. Quem não é servidor e não trabalha numa Vara do Trabalho, geralmente só vê o Juiz nas audiências ou em breves e raros contatos no gabinete. Todos sabem que o Juiz tem inúmeras responsabilidades, mas realmente é difícil ter uma boa noção do seu cotidiano. Afinal, quanto trabalha e o que faz exatamente o Juiz do Trabalho? Foi pensando nisso que elaborei uma agenda. Não é a minha e certamente não é a da maioria dos meus colegas, mas poderia ser.
De Segunda a Quinta-feira
8h00min – Despachos, Ofícios, Mandados e Alvarás.

A quantidade de processos para despachar varia de acordo com a movimentação da Vara e com o entendimento do Juiz sobre o andamento processual (exemplo bem claro disso é a possibilidade de liquidação da sentença de acordo com o artigo 879, § 2º, da CLT, quando o Juiz dá vista do cálculo às partes antes de homologar, ou opta por oportunizar a impugnação no momento posterior à garantia do juízo, junto com os embargos, na forma do § 3º do artigo 884 da CLT). Em cada uma das Varas de Porto Alegre tramitam, hoje, em média, 2600 processos. Na Vara de Palmeira das Missões, onde atuo, tramitam em torno de 1500 processos (desses, 900 em fase de liquidação ou execução). Desse total, em Palmeira, são conclusos em torno de 100 a 150 processos por semana para despacho. Boa parte deles, principalmente os que seguem a tramitação normal, sem incidentes, podem ser passados, segundo o método de trabalho de cada um, para o Secretário Especializado do Juiz ou ao Diretor de Secretaria para elaboração de propostas de despacho, chegando à mesa do Juiz já com estas propostas prontas. Então, o Juiz verifica as propostas e, entendendo que estejam corretas, assina-as. No caso dos processos que exigem uma análise mais profunda ou daqueles em que haja algum requerimento não convencional, geralmente a elaboração do despacho fica inteiramente a cargo do Magistrado. Os ofícios, mandados e alvarás são confeccionados pela Secretaria da Vara e chegam ao Juiz prontos para assinar, não sem antes conferí-los.

10h00min – Sentenças.

Do mesmo modo que os despachos, a quantidade de processos conclusos para sentença é bastante variável. Depende em grande parte da movimentação processual da Vara, do número de processos que são conciliados em audiência e ainda das peculiaridades da região. O número médio de sentenças de conhecimento proferidas por mês no Rio Grande do Sul em 2009 fica entre 25 e 30 por Juiz, e o número médio de sentenças de execução por mês está entre 5 e 10 por Juiz. Tendo em conta esses números, se pode concluir que é preciso fazer mais de uma sentença por dia para dar conta do trabalho. Do mesmo modo que os despachos, os Juízes contam com o auxílio dos Secretários Especializados, que normalmente ficam encarregados de elaborar uma minuta do relatório e dos textos que se repetem com mais frequência, como no caso dos pedidos de honorários, incidência de multas e preliminares, assuntos que o Juiz tem um entendimento formado e que não dependem de um exame mais detalhado.

12h00min – Almoço.

13h30min – Audiências.

Em Palmeira das Missões, onde atuo, faço em torno de 150 audiências por mês, o que está dentro da média do Estado. São mais ou menos 60 audiências iniciais de processos ordinários, 40 audiências unas de processos sumaríssimos e 50 audiências de prosseguimento (instrução) de ordinários. Isso tudo normalmente é dividido em quatro pautas semanais (de segunda a quinta-feira), com cerca de 10 processos em cada uma.

17h30min – Procedimentos Específicos.

A Justiça do Trabalho tem convênios firmados com o Banco Central que permitem a bloqueio de créditos e a consulta de declarações de imposto de renda dos executados por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Também está à disposição do Juiz o sistema RENAJUD, que permite a consulta da propriedade, o bloqueio de transferências e a restrição de circulação de veículos em todo o território nacional. Estes procedimentos podem ser preparados pelo Diretor de Secretaria, mas só podem ser efetivados pelo Juiz, com sua senha pessoal e sua assinatura digital (no caso do INFOJUD).

Sexta-feira

As sextas-feiras são dedicadas quase exclusivamente à elaboração de sentenças, mas também são eventualmente ocupadas para uma pauta extraordinária de audiências, para a elaboração de despachos mais complexos ou para dar cabo a algum outro trabalho que não pôde ser realizado durante a semana.

Além de todas essas tarefas, ficam a cargo do Juiz várias outras, entre elas: avaliar os servidores que estão sob sua direta supervisão (como o Diretor de Secretaria, o Secretário Especializado e o Secretário de Audiências); despachar com o Diretor de Secretaria sobre questões administrativas da unidade; elaborar estratégias de gestão de curto, médio e longo prazo (para, por exemplo, diminuir o tempo de tramitação dos processos, aumentar o número de conciliações, dar maior efetividade à execução etc.); e atender partes e advogados. Como não são afazeres muito frequentes, são resolvidos na medida em que vão surgindo.

Em resumo, é isso! A empreitada, como se vê, não é pequena, mas vale a pena!

Boa sorte!

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Sobre o Autor

Alcides Otto Flinkerbusch é Juiz do Trabalho desde 2001. Atualmente é o titular da Vara do Trabalho de Alegrete, RS. É graduado em Direito pela PUC-PR, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos - IBEJ, e Mestre em Direito pela UNISINOS – RS. Também é graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Paraná.

Veja o currículo completo na plataforma Lattes do CNPq clicando aqui.

Estudos do Autor

A DIMENSÃO SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS - Estudo para a Reconstituição dos Fundamentos Éticos dos Direitos Sociais. 2006. (Dissertação de Mestrado).

Uma Perspectiva Crítica sobre a Aplicação do Direito do Trabalho em vista da Concepção do Direito como Tecnologia. In: Aldacy Rachid Coutinho; Célio Horst Waldraff. (Org.). Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho - Temas Atuais. 01 ed. Curitiba: Juruá, 2000, v. , p. 75-100.

Execução das contribuições sociais pela Justiça do Trabalho. Questões controvertidas e implicações decorrentes da Emenda Constitucional n. 45/2004. In: Francisco Rossal de Araújo. (Org.). Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2006, v. , p. 249-270.

Constitucionalismo Social e Socialismo Formal - Insuficiências Estruturais e Epistemológicas na Implementação dos Direitos Sociais Constitucionalmente Garantidos. 2005. (Artigo inédito).

Contribuições do Processo do Trabalho para a Efetividade do Processo Civil. 2004. (Artigo inédito).

Direito do Trabalho na Transição Paradigmárica - Questões Introdutórias. 2004. (Artigo inédito).

As Três Dimensões Constitutivas do Direito na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. 2004. (Artigo inédito).

Relativismo e Universalismo na Fundamentação Intercultural dos Direitos Humanos. 2004 (Artigo inédito).


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