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Este Blog é dedicado aos estudantes do Direito Material e Processual do Trabalho e, em especial, àqueles que pretendem ingressar na Magistratura do Trabalho.


A ROTINA DO JUIZ DO TRABALHO

domingo, 19 de julho de 2009

A AGENDA
Muitas pessoas me perguntam sobre a rotina do Juiz do Trabalho. Quem não é servidor e não trabalha numa Vara do Trabalho, geralmente só vê o Juiz nas audiências ou em breves e raros contatos no gabinete. Todos sabem que o Juiz tem inúmeras responsabilidades, mas realmente é difícil ter uma boa noção do seu cotidiano. Afinal, quanto trabalha e o que faz exatamente o Juiz do Trabalho? Foi pensando nisso que elaborei uma agenda. Não é a minha e certamente não é a da maioria dos meus colegas, mas poderia ser.
De Segunda a Quinta-feira
8h00min – Despachos, Ofícios, Mandados e Alvarás.

A quantidade de processos para despachar varia de acordo com a movimentação da Vara e com o entendimento do Juiz sobre o andamento processual (exemplo bem claro disso é a possibilidade de liquidação da sentença de acordo com o artigo 879, § 2º, da CLT, quando o Juiz dá vista do cálculo às partes antes de homologar, ou opta por oportunizar a impugnação no momento posterior à garantia do juízo, junto com os embargos, na forma do § 3º do artigo 884 da CLT). Em cada uma das Varas de Porto Alegre tramitam, hoje, em média, 2600 processos. Na Vara de Palmeira das Missões, onde atuo, tramitam em torno de 1500 processos (desses, 900 em fase de liquidação ou execução). Desse total, em Palmeira, são conclusos em torno de 100 a 150 processos por semana para despacho. Boa parte deles, principalmente os que seguem a tramitação normal, sem incidentes, podem ser passados, segundo o método de trabalho de cada um, para o Secretário Especializado do Juiz ou ao Diretor de Secretaria para elaboração de propostas de despacho, chegando à mesa do Juiz já com estas propostas prontas. Então, o Juiz verifica as propostas e, entendendo que estejam corretas, assina-as. No caso dos processos que exigem uma análise mais profunda ou daqueles em que haja algum requerimento não convencional, geralmente a elaboração do despacho fica inteiramente a cargo do Magistrado. Os ofícios, mandados e alvarás são confeccionados pela Secretaria da Vara e chegam ao Juiz prontos para assinar, não sem antes conferí-los.

10h00min – Sentenças.

Do mesmo modo que os despachos, a quantidade de processos conclusos para sentença é bastante variável. Depende em grande parte da movimentação processual da Vara, do número de processos que são conciliados em audiência e ainda das peculiaridades da região. O número médio de sentenças de conhecimento proferidas por mês no Rio Grande do Sul em 2009 fica entre 25 e 30 por Juiz, e o número médio de sentenças de execução por mês está entre 5 e 10 por Juiz. Tendo em conta esses números, se pode concluir que é preciso fazer mais de uma sentença por dia para dar conta do trabalho. Do mesmo modo que os despachos, os Juízes contam com o auxílio dos Secretários Especializados, que normalmente ficam encarregados de elaborar uma minuta do relatório e dos textos que se repetem com mais frequência, como no caso dos pedidos de honorários, incidência de multas e preliminares, assuntos que o Juiz tem um entendimento formado e que não dependem de um exame mais detalhado.

12h00min – Almoço.

13h30min – Audiências.

Em Palmeira das Missões, onde atuo, faço em torno de 150 audiências por mês, o que está dentro da média do Estado. São mais ou menos 60 audiências iniciais de processos ordinários, 40 audiências unas de processos sumaríssimos e 50 audiências de prosseguimento (instrução) de ordinários. Isso tudo normalmente é dividido em quatro pautas semanais (de segunda a quinta-feira), com cerca de 10 processos em cada uma.

17h30min – Procedimentos Específicos.

A Justiça do Trabalho tem convênios firmados com o Banco Central que permitem a bloqueio de créditos e a consulta de declarações de imposto de renda dos executados por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Também está à disposição do Juiz o sistema RENAJUD, que permite a consulta da propriedade, o bloqueio de transferências e a restrição de circulação de veículos em todo o território nacional. Estes procedimentos podem ser preparados pelo Diretor de Secretaria, mas só podem ser efetivados pelo Juiz, com sua senha pessoal e sua assinatura digital (no caso do INFOJUD).

Sexta-feira

As sextas-feiras são dedicadas quase exclusivamente à elaboração de sentenças, mas também são eventualmente ocupadas para uma pauta extraordinária de audiências, para a elaboração de despachos mais complexos ou para dar cabo a algum outro trabalho que não pôde ser realizado durante a semana.

Além de todas essas tarefas, ficam a cargo do Juiz várias outras, entre elas: avaliar os servidores que estão sob sua direta supervisão (como o Diretor de Secretaria, o Secretário Especializado e o Secretário de Audiências); despachar com o Diretor de Secretaria sobre questões administrativas da unidade; elaborar estratégias de gestão de curto, médio e longo prazo (para, por exemplo, diminuir o tempo de tramitação dos processos, aumentar o número de conciliações, dar maior efetividade à execução etc.); e atender partes e advogados. Como não são afazeres muito frequentes, são resolvidos na medida em que vão surgindo.

Em resumo, é isso! A empreitada, como se vê, não é pequena, mas vale a pena!

Boa sorte!

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Sobre o Autor

Alcides Otto Flinkerbusch é Juiz do Trabalho desde 2001. Atualmente é o titular da Vara do Trabalho de Alegrete, RS. É graduado em Direito pela PUC-PR, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos - IBEJ, e Mestre em Direito pela UNISINOS – RS. Também é graduado em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Paraná.

Veja o currículo completo na plataforma Lattes do CNPq clicando aqui.

Estudos do Autor

A DIMENSÃO SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS - Estudo para a Reconstituição dos Fundamentos Éticos dos Direitos Sociais. 2006. (Dissertação de Mestrado).

Uma Perspectiva Crítica sobre a Aplicação do Direito do Trabalho em vista da Concepção do Direito como Tecnologia. In: Aldacy Rachid Coutinho; Célio Horst Waldraff. (Org.). Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho - Temas Atuais. 01 ed. Curitiba: Juruá, 2000, v. , p. 75-100.

Execução das contribuições sociais pela Justiça do Trabalho. Questões controvertidas e implicações decorrentes da Emenda Constitucional n. 45/2004. In: Francisco Rossal de Araújo. (Org.). Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2006, v. , p. 249-270.

Constitucionalismo Social e Socialismo Formal - Insuficiências Estruturais e Epistemológicas na Implementação dos Direitos Sociais Constitucionalmente Garantidos. 2005. (Artigo inédito).

Contribuições do Processo do Trabalho para a Efetividade do Processo Civil. 2004. (Artigo inédito).

Direito do Trabalho na Transição Paradigmárica - Questões Introdutórias. 2004. (Artigo inédito).

As Três Dimensões Constitutivas do Direito na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. 2004. (Artigo inédito).

Relativismo e Universalismo na Fundamentação Intercultural dos Direitos Humanos. 2004 (Artigo inédito).


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