OP. O Blog Ônus da Prova estreou há pouco mais de um ano e tem o objetivo de compartilhar idéias e reflexões relacionadas ao Direito e ao Processo do Trabalho, ao Judiciário Trabalhista e à carreira do Juiz do Trabalho. O projeto inicial, agora mais amplo, era de contribuir com os estudantes que se preparam para ingressar na Magistratura do Trabalho, fornecendo subsídios práticos e teóricos para que quem já tomou esta difícil decisão, ou está avaliando essa possibilidade. A sua experiência, como Juiz do Trabalho, como Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, como Professor e, antes disso tudo, como Estudante e Advogado, na minha avaliação, é de extrema relevância para os leitores. Vamos iniciar por sua tragetória até o ingresso na Magistratura do Trabalho. Você cursou a faculdade no RS e depois se aventurou pelo Brasil. Como foi isso?COLUSSI. De fato, me graduei em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo no dia 11 de dezembro de 1982. Quando conclui o curso não sabia ainda o que iria fazer, e foi no final daquele ano mesmo que recebi um convite para trabalhar como assessor jurídico de uma empresa no Centro-Oeste do Brasil. Tendo aceitado o convite, me apresentei na empresa Destesa Terra Construções Ltda. em abril de 1983, em Goiânia, GO, onde fiquei por um ano aproximadamente. Verifiquei que não era exatamente isso que eu queria, pretendia advogar no Foro, fazer júris, reclamatórias trabalhistas, enfim, trabalhar mais com o Direito, ao invés de ficar limitado às questões que envolvem uma empresa, como cobranças, exame de contratos, etc. Assim, em 1984, mudei-me para São Felix do Araguaia, MT, e lá me associe com o Advogado Hugo Samuel Alovisi, casualmente, também de Passo Fundo. Formamos uma excelente parceria, e exercermos a advocacia com qualidade e ética. Com o passar dos anos fui assumindo muitas tarefas na comunidade local e regional, tendo me elegido Vereador nas eleições de 1988. Ao tomar posse como Vereador no dia 1° de janeiro de 1989, fui eleito Presidente da Câmara Municipal. No mesmo ano, fui eleito tembém Presidente da Câmara Organizante, onde contribui para a elaboração e aprovação da Lei Orgânica do Município de São Felix do Araguaia. Na Presidência da Câmara Municipal, e da própria Câmara Organizante, desenvolvi uma habilidade que ainda não conhecia bem, ou seja, passei a tomar gosto, digamos assim, por decidir as questões que eram submetidas à apreciação do Presidente de uma casa legislativa, questões pequenas como deferir ou indeferir o uso da palavra pelo Vereador por estar ou não de acordo com o Regimento Interno, a questões maiores como indeferir ao ex-prefeito direito de resposta, porque havia se sentido ofendido pela palavra de um Vereador no programa de rádio da Câmara que eu havia criado. Daí, quando terminado o mandado e tentava me candidatar ao cargo de deputado estadual, surgiu um convite para fazer concurso para juiz. Aceitei o desafio, e depois de algumas tentativas, obtive a aprovação.OP. Normalmente iniciamos a faculdade muito cedo, o que acaba sendo um problema, porque não a aproveitamos como deveríamos. Como foi a sua experiência?COLUSSI. Não foi diferente da maioria. Concluído o segundo grau, veio o momento da grande decisão: que faculdade cursar? Refletia sobre cursar direito, jornalismo e psicologia. Prevaleceu o direito, e nunca me arrependi da escolha. Realmente, era muito jovem e com pouca experiência, pouco conhecimento da vida. Naquela época foi importante contar com professores com larga experiência nas lides jurídicas e também com colegas mais velhos, que estavam cursando tardiamente uma faculdade, ou mesmo uma segunda. Essa troca de informações e vivências foi realmente importante. Percebo, hoje como professor da graduação e da pós-graduação, que essa mescla entre jovens e alunos mais vividos continua sendo fundamental para o crescimento de todo o grupo. Por fim, penso que é muito importante, uma vez formado e já com alguma vivência profissional, continuar com os estudos, fazer primeiro uma especialização, depois o Mestrado e por fim o Doutorado. O aproveitamento é muito maior, inclusive pela maior exigência dos cursos de pós-graduação.OP. Quando você começou a pensar em ingressar na Magistratura e, em especial, na Magistratura do Trabalho? Alguma coisa o direcionou para isso?COLUSSI. Interessante esse questionamento. Não havia no meu horizonte qualquer expectativa de um dia ingressar na Magistratura. Depois da decisão de cursar direito, meu sonho era advogar, atuar no Tribunal do Juri, peticionar, contestar, fazer as audiências, interpor recursos ou contraarrazoa-los, enfim, exercer em plenitude a advocacia. Para mim, era muito importante fazer uso da fala, do discurso. Com o ingresso na política e o exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal, passei a decidir individualmente muitas coisas, como já mencionei, e a desenvolver essa característica decisória própria dos magistrados. Quando recebi uma sugestão de um amigo para me inscrever em um concurso para Juiz de Direito do Distrito Federal, achei interessante, e comecei a fazer os concursos. Isso foi em 1992. Não tinha clareza ainda se esse era o caminho, e nem a especialidade. Com os estudos preparatórios, retomei o gosto pelo Direito do Trabalho e terminei por ser aprovado na Justiça Laboral, e aqui, no meu Estado.Continua.
ÔNUS DA PROVA
sexta-feira, 15 de abril de 2011
ENTREVISTA
sábado, 20 de março de 2010
DOMINGOS EM DOBRO
REMUNERAÇÃO DOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS
Uma questão recorrente nos processos trabalhistas é a remuneração dos domingos e feriados trabalhados quando não há folga compensatória na mesma semana. Geralmente pede-se o pagamento desse trabalho em dobro e geralmente a defesa afirma que já houve a remuneração do descanso e que o pagamento a ser feito é de forma simples, porque, em caso contrário, haveria remuneração em triplo e não em dobro.
A Súmula Nº 146 do TST trata da questão da seguinte forma:
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Logo, não é o dia do domingo que é devido em dobro, mas o trabalho em domingo. Veja-se que existe nítida distinção entre o valor incorporado ao salário mensal, que indeniza só o descanso, e a remuneração do trabalho propriamente dito no dia destinado ao repouso, que deve ser em dobro.
É preciso abstrair-se o conceito do repouso semanal remunerado, para que se entenda a natureza da remuneração específica – em dobro – do trabalho na folga semanal e nos feriados.
Este dobro remuneratório abrange o pagamento do trabalho em si, mais a compensação da folga suprimida no período semanal. Vale dizer, é uma remuneração especial pelo trabalho realizado no momento que o trabalhador devia descansar.
Entendimento contrário não atribui a devida remuneração dobrada ao trabalho prestado em domingos e feriados, não correspondendo, assim, à melhor interpretação do disposto no art. 9º da Lei nº 605/49, específica dos feriados, e adotada de forma análoga ao dia de domingo (folga/feriado semanal) dada a identidade de ambos.
Portanto, quando houver trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória, o pagamento deve ser feito em dobro, sem prejuízo da remuneração do dia que deveria ter sido destinado ao descanso.
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
AÇÃO CAUTELAR E REINTEGRAÇÃO
O escopo da ação cautelar é garantir a efetividade do provimento jurisdicional principal. Diz-se, por isso, que a ação cautelar é instrumento da ação principal.
Quando o empregado pretende liminarmente a sua reintegração no emprego, quer, desde logo, a satisfação do que entende ser seu direito, que constitui o próprio mérito da ação principal.
Ele não quer assegurar a efetividade do processo principal, quer, como já mencionado, o resultado prático do provimento que só pode ser concedido na ação trabalhista, de procedimento ordinário, onde até se poderia cogitar a concessão de medida antecipatória da tutela.
O TST já decidiu inúmeros casos semelhantes, entendendo incabível a concessão da cautelar para os casos de pretensão de antecipação dos efeitos da tutela. Cita-se a ilustrativa decisão proferida no ROMS 204696/1995, da SDI-2 em que foi relator o Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN:
MANDADO DE SEGURANÇA. CAUTELAR. REINTEGRAÇÃO. O processo cautelar tem função precipuamente instrumental, auxiliar e subsidiária, servindo à tutela do processo principal e não ao direito subjetivo material. Fere direito líquido e certo do empregador a antecipação, em ação cautelar, do pronunciamento jurisdicional de mérito, de maneira satisfativa, ao determinar-se a reintegração no emprego. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Tal posicionamento está consolidado da Orientação Jusprudencial 63 da SDI-2 do TST:
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR (inserida em 20.09.2000) Comporta a impetração de mandado de segurança o deferimento de reintegração no emprego em ação cautelar.
Assim, se for inadequado o meio processual escolhido, o processo será extinto sem resolução do mérito, com base no artigo 295, V, do CPC.
domingo, 22 de novembro de 2009
ÔNUS DA PROVA
Art. 333. O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
O MÉTODO DE ESTUDO - TERCEIRA PARTE
"Os maiores obstáculos do estudo e da aprendizagem, em ciência e em filosofia, estão diretamente relacionados com a correspondente dificuldade que o estudante encontra na exata compreensão dos textos teóricos."
Vejamos as diretrizes tratadas no livro que temos por base:
1. Delimitação da Unidade de Leitura
Os textos jurídicos, em geral, são bastante complexos e longos. Por isso, para que possamos ter uma compreensão mais precisa da totalidade do texto, precisamos, antes, dividí-lo. Entendendo paulatinamente o raciocínio do autor, conseguimos tornar mais acessível todo o conteúdo. Concluímos, portanto, que uma unidade de leitura é uma parte do texto que temos que estudar.
"A extensão da unidade será determinada proporcionalmente à acessibilidade do texto, a ser definida por sua natureza, assim como pela familiaridade do leitor com o assunto estudado."
Portanto, você poderá delimitar um capítulo, uma seção ou um subtítulo, conforme se sinta mais ou menos à vontade diante do tema que se propôs a estudar.
2. Análise do TextoEm primeiro lugar deve-se fazer uma leitura completa da unidade delimitada, sem maiores paradas. Nesta leitura, onde se busca uma visão de conjunto da unidade, deverão ser assinalados os pontos que geram dúvidas, como os conceitos básicos, o vocabulário, as referências a fatos históricos etc.
Em seguida, passa-se ao esclarecimento das dúvidas, pesquisando o sentido do vocabulário, buscando esclarecer os conceitos, estudando os fatos históricos para contextualizar melhor a argumentação do autor. Aqui está a importância do material de pesquisa que servirá de base para o estudo, como os dicionários, os manuais e a internet. De posse de todos esses elementos, pode-se fazer uma esquematização, a partir de uma nova e atenta leitura, das idéias principais do texto e de como ele está estruturado (introdução, desenvolvimento e conclusão).
3. Análise Temática
O objetivo da análise temática é a compreensão da mensagem veiculada no texto. Queremos saber: a) sobre o que o texto fala; b) qual o problema e como ele está colocado; c) qual a tese defendida pelo autor; d) quais os argumentos utilizados na defesa da tese; e e) se existem e quais são as idéias secundárias.
OBSERVAÇÕES